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Lei da Família · artigo 58 · Nulidade de casamento de bígamo

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

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ARTIGO 58 (Nulidade de casamento de bígamo) 1. É nulo o casamento contraído por quem esteja ligado por casamento civil, religioso ou tradicional anterior, não dissolvido. 2. A nulidade pode ser invocada por qualquer pessoa, a todo o tempo, independentemente de declaração judicial
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