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Lei da Família · artigo 60 · Causas da anulabilidade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

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ARTIGO 60 (Causas da anulabilidade) É anulável o casamento: a ) contraído com algum impedimento dirimente, com excepção do previsto na alínea c ), do artigo 32 da presente Lei; b ) contraído, por parte de um ou ambos os nubentes, com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou coacção; c ) celebrado sem a presença de testemunhas exigidas na lei.
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