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Lei da Família · artigo 74 · Anulação fundada na falta de testemunhas

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8

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ARTIGO 74 (Anulação fundada na falta de testemunhas) A acção de anulação por falta de testemunhas só pode ser intentada no prazo de seis meses a contar da data da celebração do casamento.
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