Lei da Família · artigo 74 · Anulação fundada na falta de testemunhas
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 74 (Anulação fundada na falta de testemunhas) A acção de anulação por falta de testemunhas só pode ser intentada no prazo de seis meses a contar da data da celebração do casamento.