Lei da Família · artigo 66 · Desculpabilidade e essencialidade do erro
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7
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ARTIGO 66 (Desculpabilidade e essencialidade do erro) 1. O pedido de anulação só procede quando o erro seja desculpável e essencial. 2. O erro não se considera essencial quando se mostrar que, mesmo sem ele, o casamento teria sido contraído, ou se o conhecimento da realidade não provocar no nubente enganado justificada repugnância pela vida em comum. DIVISÃO III Legitimidade