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Lei da Família · artigo 68 · Anulação fundada na falta de vontade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7

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ARTIGO 68 (Anulação fundada na falta de vontade) 1. A anulação por simulação pode ser requerida pelas pessoas prejudicadas pelo casamento, mas não pelos cônjuges. 2. Nos restantes casos de falta de vontade, a acção de anulação só pode ser proposta pelo cônjuge cuja vontade faltou, mas podem prosseguir nela os seus parentes e afins na linha recta, herdeiros ou adoptantes, se o autor falecer na pendência da causa.
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