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Lei da Família · artigo 73 · Anulação fundada em vícios da vontade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7

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ARTIGO 73 (Anulação fundada em vícios da vontade) A acção de anulação fundada em vícios da vontade caduca, se não for instaurada no prazo de um ano a contar da data da celebração do casamento, ou dentro de um ano subsequente à cessação do vício.
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