Lei da Família · artigo 81 · Prova do casamento para efeitos de registo
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8
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ARTIGO 81 (Prova do casamento para efeitos de registo) 1. Na acção judicial proposta para suprir a omissão ou perda do registo do casamento presume-se a existência deste, sempre que as pessoas vivam ou tenham vivido em posse de estado de casado. 2. Existe posse de estado de casado quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a ) viverem as pessoas como casadas; b ) serem reputadas como tais nas relações sociais, especialmente nas respectivas famílias.