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Lei da Família · artigo 82 · Casos de transcrição

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8

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ARTIGO 82 (Casos de transcrição) É lavrado por transcrição: a ) o assento do casamento religioso e tradicional celebrado na República de Moçambique; b ) o assento do casamento urgente celebrado na República de Moçambique; c ) o assento do casamento civil celebrado no estrangeiro por moçambicanos, ou por estrangeiros que adquiram a nacionalidade moçambicana; d ) o assento mandado lavrar por decisão judicial; e ) o assento do casamento admitido a registo, a requerimento dos interessados, nos termos do número 2 do artigo 79 da presente Lei. f ) o assento que deva passar a constar dos livros de repartição diversa daquela onde originariamente foram registados.
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