Lei da Família · artigo 83 · Remessa do duplicado ou certidão do assento
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 9
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ARTIGO 83 (Remessa do duplicado ou certidão do assento) No caso do casamento religioso e tradicional ser celebrado na República de Moçambique, o dignatário religioso ou a autoridade comunitária é obrigado a enviar o duplicado do assento da cerimónia religiosa ou a comunicação da realização da cerimónia tradicional, em conformidade com a legislação do registo civil, a fim de ser transcrito no livro de casamentos.