Organização Judiciária · artigo 100 · Natureza
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 131
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ARTIGO 100 (Natureza) O Secretariado-Geral dos tribunais judiciais é o órgão permanente de concepção, coordenação, execução e apoio técnico-judiciário e técnico-ad - ministrativo que se ocupa da generalidade das matérias administrativas co - muns a todos os tribunais judiciais.