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Organização Judiciária · artigo 101 · Estrutura orgânica

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 131

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 101 (Estrutura orgânica) 1. A estrutura orgânica do Secretariado-Geral dos tribunais judiciais com - porta uma área de apoio à actividade jurisdicional e uma área de apoio burocrático e administrativo e de gestão financeira, do pessoal e patrimo - nial dos tribunais judiciais. 2. A composição, atribuições e competências das unidades integrantes das áreas orgânicas referidas no número anterior e outras autónomas são fi - xadas por diploma próprio. 3. As funções técnico-administrativas das unidades referidas no presente ar - tigo são exercidas por funcionários sujeitos a um regime especial que, nessa qualidade, têm direito a um subsídio, fixado em diploma do Con - selho de Ministros. (Aditado pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro).
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