Organização Judiciária · artigo 99 · Competência
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 130
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ARTIGO 99 (Competência) Ao Conselho Consultivo compete: a ) apreciar e emitir parecer sobre o programa anual do Tribunal Supremo e o relatório das actividades desenvolvidas; b ) analisar e dar parecer sobre directivas e instruções a emitir pelo Presi - dente do Tribunal Supremo; c ) apreciar e emitir parecer sobre projectos de diploma legal concernentes à administração da justiça.