Organização Judiciária · artigo 102 · Competência
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 131
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ARTIGO 102 (Competência) Ao Secretariado-Geral dos tribunais judiciais compete, designadamente: a ) planear, orientar, coordenar e assegurar a execução de todas as activi - dades técnico-administrativas de suporte à função jurisdicional dos tri - bunais judiciais; b ) assegurar o apoio necessário às actividades dos órgãos de direcção do aparelho judicial, no exercício das suas atribuições; c ) elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Judicial; d ) exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de direcção do aparelho judicial. Lei de Organização Judiciária