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Organização Judiciária · artigo 103 · Direcção

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 132

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ARTIGO 103 (Direcção) 1. O Secretariado Geral dos tribunais judiciais é dirigido e orientado pelo respectivo Secretário-Geral, nomeado para um mandato de cinco anos, renovável, com funções de superintender nas matérias de apoio à activi - dade jurisdicional, dirigir e coordenar todos os serviços de apoio técnico - -administrativo aos órgãos do aparelho judicial. 2. Constitui função essencial do Secretário-Geral assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços sob sua responsabilidade, realizando a sua acção com base nas normas e regulamentos em vigor e zelar pela con - formidade com a lei de todos os actos sobre os quais superintende. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro
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