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Organização Judiciária · artigo 104 · Competências do Secretário-Geral

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 132

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ARTIGO 104 (Competências do Secretário-Geral) 1. Compete ao Secretário-Geral assegurar a coordenação da execução e o controlo das decisões dos órgãos de direcção do aparelho judicial, vi - sando garantir a implementação das políticas, planos, programas e deci - sões aprovadas. 2. As competências próprias do Secretário-Geral e delegáveis pelos órgãos de direcção do aparelho judicial. nos domínios de recursos humanos, pla - nificação, orçamento e património, são fixadas em diploma próprio.
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