Organização Judiciária · artigo 105 · Administradores judiciais
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 132
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ARTIGO 105 (Administradores judiciais) 1. Adstritos ao Secretariado-Geral dos tribunais, tendo por objectivo o exer - cício das atribuições referidas no artigo 103, nos tribunais de escalão in - ferior e com funções de apoio aos respectivos juízes presidentes existem administradores judiciais. 2. Os administradores judiciais respondem duplamente aos respectivos juízes presidentes e aos secretários gerais dos tribunais.