Organização Judiciária · artigo 107 · Conselho do tribunal
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 133
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ARTIGO 107 (Conselho do tribunal) 1. Nos tribunais judiciais de escalão inferior, sempre que as circunstâncias o justifiquem, funciona um conselho do tribunal, dirigido pelo respectivo juiz-presidente e que integra os juízes profissionais. 2. Compete ao Presidente do Tribunal Supremo decidir sobre a criação do órgão indicado no número anterior, sob proposta dos juízes presidentes dos tribunais respectivos.