Organização Judiciária · artigo 108 · Relatório dos tribunais judiciais
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 133
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ARTIGO 108 (Relatório dos tribunais judiciais) I. A direcção do aparelho judicial faz publicar, anualmente, um relatório sobre a actividade jurisdicional e outras questões de interesse geral dos tribunais judiciais. 2. O relatório anual dos tribunais judiciais é dado a conhecer, pelos meios oficiais. à Assembleia da República e ao Governo.