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Organização Judiciária · artigo 109 · Formas de articulação

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 133

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ARTIGO 109 (Formas de articulação) 1. No âmbito da direcção do aparelho judicial, e à luz do princípio da inter - dependência dos órgãos de soberania, os tribunais judiciais articulam-se com o Governo nos termos seguintes: a ) através de mecanismos de coordenação que assegurem a planificação e monitoria integradas, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso das instituições do sector da justiça; b ) mediante a partilha de informações sobre matérias de natureza execu - tiva, nomeadamente, no domínio da organização do aparelho dos tri - bunais, recursos humanos, património e orçamento. Lei de Organização Judiciária
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