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Organização Judiciária · artigo 11 · Acesso aos tribunais e à justiça

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 105

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 11 (Acesso aos tribunais e à justiça) 1. O Estado garante o acesso dos cidadãos aos tribunais e garante aos arguidos o direito de defesa, o direito a assistência jurídica e o patrocínio judiciário. 2. O Estado providencia assistência judiciária e patrocínio jurídico para que a justiça não seja denegada por insuficiência de recursos. 3. O sistema de administração da justiça é organizado de modo a que terri - torial, social, económica e culturalmente se encontre próximo do cidadão.
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