Organização Judiciária · artigo 11 · Acesso aos tribunais e à justiça
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 105
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ARTIGO 11 (Acesso aos tribunais e à justiça) 1. O Estado garante o acesso dos cidadãos aos tribunais e garante aos arguidos o direito de defesa, o direito a assistência jurídica e o patrocínio judiciário. 2. O Estado providencia assistência judiciária e patrocínio jurídico para que a justiça não seja denegada por insuficiência de recursos. 3. O sistema de administração da justiça é organizado de modo a que terri - torial, social, económica e culturalmente se encontre próximo do cidadão.