Organização Judiciária · artigo 111A · Direcção da Inspecção Judicial
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 134
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Artigo 111A (Direcção da Inspecção Judicial) (Aditado pela Lei n.º 24/2014 de 23 de Setembro) 1. A Inspecção Judicial responde perante o Conselho Superior da Magistra - tura Judicial. 2. O Inspector-Geral e o Vice-Inspector-Geral são nomeados pelo Presi - dente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido este órgão. 3. O Inspector-Geral e o Vice-Inspector-Geral são escolhidos de entre os Juízes Conselheiros e Desembargadores, respectivamente. 4. O corpo de inspectores integra juízes e oficiais de justiça de reconhecido mérito, experiência e idoneidade profissionais, todos nomeados pelo Pre - sidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido este órgão.