Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Organização Judiciária · artigo 112 · Modo de funcionamento

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 135

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 112 (Modo de funcionamento) O modo de funcionamento da Inspecção Judicial é definido por diploma do Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.