Organização Judiciária · artigo 112 · Modo de funcionamento
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 135
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ARTIGO 112 (Modo de funcionamento) O modo de funcionamento da Inspecção Judicial é definido por diploma do Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial.