Organização Judiciária · artigo 114 · Criação de tribunais superiores de recurso
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 136
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ARTIGO 114 (Criação de tribunais superiores de recurso) 1. São criados o Tribunal Superior de Recurso de Maputo, o Tribunal Su - perior de Recurso da Beira e Tribunal Superior de Recurso de Nampula. 2. Aos tribunais referidos no número anterior é fixada transitoriamente a seguinte jurisdição: a ) ao Tribunal Superior de Recurso de Maputo, a jurisdição sobre os tribu - nais judiciais das províncias de Maputo, Gaza, Inhambane e Cidade de Maputo; b ) ao Tribunal Superior de Recurso de Beira, a jurisdição sobre os tribunais judiciais das províncias de Sofala, Manica e Tete; c ) ao Tribunal Superior de Recurso de Nampula, a jurisdição sobre os tribunais judiciais das províncias da Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa. 3. Os tribunais judiciais indicados no n.º 2 devem entrar em funcionamento até um ano após a publicação da presente Lei.