Organização Judiciária · artigo 116 · Funcionamento dos actuais tribunais judiciais
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 136
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ARTIGO 116 (Funcionamento dos actuais tribunais judiciais) Os tribunais judiciais criados na vigência da Lei n.º 10/92, de 6 de Maio, mantêm-se em funcionamento nos precisos termos, por ela estabelecidos e na medida em que não contrariem o disposto na presente Lei.