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Organização Judiciária · artigo 118 · Salário mínimo

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 137

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ARTIGO 118 (Salário mínimo) Para efeitos da presente Lei deve entender-se como salário mínimo, o sa - lário mínimo em vigor para a função pública.
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