Organização Judiciária · artigo 18 · Assessores
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 107
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ARTIGO 18 (Assessores) Sempre que o volume ou a complexidade do serviço o justificar são no - meados, nos tribunais judiciais, assessores técnicos para coadjuvarem os juízes em exercício de funções.