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Organização Judiciária · artigo 19 · Recurso

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 107

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 19 (Recurso) 1. Das decisões proferidas pelos tribunais em primeira instância, sobre ma - téria de facto, há apenas um grau de recurso, excepto nos casos especial - mente previstos na lei. 2. Sobre matéria de direito há apenas dois graus de recurso nos termos da lei. 3. Das decisões sobre matéria de direito proferidas pelos tribunais judiciais de província, em segunda instância, cabe recurso directo para o Tribunal Supremo.
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