Organização Judiciária · artigo 19 · Recurso
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 107
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ARTIGO 19 (Recurso) 1. Das decisões proferidas pelos tribunais em primeira instância, sobre ma - téria de facto, há apenas um grau de recurso, excepto nos casos especial - mente previstos na lei. 2. Sobre matéria de direito há apenas dois graus de recurso nos termos da lei. 3. Das decisões sobre matéria de direito proferidas pelos tribunais judiciais de província, em segunda instância, cabe recurso directo para o Tribunal Supremo.