Organização Judiciária · artigo 2 · Função Judicial
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 103
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ARTIGO 2 (Função Judicial) Na República de Moçambique a função judicial é exercida através do Tri - bunal Supremo e demais tribunais estabelecidos na lei.