Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Organização Judiciária · artigo 3 · Atribuições dos tribunais

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 103

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 3 (Atribuições dos tribunais) 1. Os tribunais têm como atribuições garantir e reforçar a legalidade como factor da estabilidade jurídica, garantir o respeito pelas leis, assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal. Lei 24/2007, de 20 de Agosto (Lei de Organização Judiciária) com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro Lei de Organização Judiciária 2. Os tribunais educam os cidadãos no cumprimento voluntário e cons - ciente das leis, estabelecendo uma justa e harmoniosa convivência social. 3. Os tribunais penalizam as violações da legalidade e decidem pleitos de acordo com o estabelecido na lei.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.