Organização Judiciária · artigo 21 · Participação de advogados, técnicos e assistentes jurídicos
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 107
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ARTIGO 21 (Participação de advogados, técnicos e assistentes jurídicos) 1. Os advogados, os técnicos e os assistentes jurídicos participam na adminis - tração da justiça, competindo-lhes, nos, termos da lei, exercer o patrocínio judiciário e devem ser tratados com respeito e dignidade que a função exige. 2. No exercício da sua actividade, os advogados, os técnicos, e os assistentes ju - rídicos encontram-se vinculados a critérios de legalidade e às regras deon - tológicas definidos para a profissão. 3. O arguido tem o direito de escolher livremente o seu defensor para o as - Lei de Organização Judiciária sistir em todos os actos do processo, devendo ao arguido que, por razões económicas, não possa constituir advogado, ser assegurada a adequada as - sistência jurídica e patrocínio judicial.