Organização Judiciária · artigo 69 · Organização
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 121
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ARTIGO 69 (Organização) O tribunal judicial de província pode organizar-se em secções de compe - tência genérica ou de competência especializada a estabelecer por despacho do Presidente do Tribunal Supremo.