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Organização Judiciária · artigo 24 · Afectação temporária de juízes

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 108

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ARTIGO 24 (Afectação temporária de juízes) 1. Sempre que as necessidades de serviço de um tribunal o justifiquem podem ser a ele afectado, temporariamente um ou mais juízes para coad - juvarem os existentes. 2. A designação é efectuada pelo Presidente do Conselho Superior da Ma - gistratura Judicial.
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