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Organização Judiciária · artigo 26 · Ano Judicial

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 109

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ARTIGO 26 (Ano Judicial) 1. O ano judicial corresponde ao ano civil. 2. A abertura do Ano Judicial é realizada na capital do País, em sessão solene, no primeiro dia útil do mês de Fevereiro de cada ano, onde usam da palavra, de pleno direito, o Presidente do Tribunal Supremo, o Procurador-Geral da Repú - blica e o Bastonário da Ordem dos Advogados. 3. Em cada província, a abertura do Ano Judicial é assinalada através de uma sessão solene, onde usam da palavra, de pleno direito, o Presidente do Tribunal Judi - cial, o Procurador-Chefe Provincial e o Delegado da Ordem dos Advogados. (Aditado pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)
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