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Organização Judiciária · artigo 4 · Autonomia dos tribunais

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 104

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ARTIGO 4 (Autonomia dos tribunais) Os tribunais são dotados de autonomia administrativa e regem-se nos termos da Lei n.º 9/2002, de 13 de Fevereiro – Lei do SISTAFE.
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