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Organização Judiciária · artigo 35 · Competência territorial

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 111

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ARTIGO 35 (Competência territorial) O Tribunal Supremo tem competência em todo o território nacional e os demais tribunais judiciais, nas respectivas áreas de jurisdição.
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