Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Organização Judiciária · artigo 6 · Articulação com outras instâncias de resolução de conflitos

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 104

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 6 (Articulação com outras instâncias de resolução de conflitos) Os tribunais judiciais podem articular-se com outras instâncias de na re - solução de conflitos nos termos da lei.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.