Organização Judiciária · artigo 81 · Funcionamento
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 125
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ARTIGO 81 (Funcionamento) Os tribunais judiciais de distrito podem funcionar como tribunal sin - gular ou colectivo, conforme for determinado pela lei do processo.