Organização Judiciária · artigo 5 · Tribunais comunitários
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 104
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ARTIGO 5 (Tribunais comunitários) Os tribunais comunitários são instâncias institucionalizadas não judi - ciais de resolução de conflitos, independentes, que julgam de acordo com o bom senso e a equidade, de modo informal, desprofissionalizado, privile - giando a oralidade e atendendo aos valores sociais e culturais existentes na sociedade moçambicana, com respeito pela Constituição.