Organização Judiciária · artigo 47 · Recurso
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 114
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ARTIGO 47 (Recurso) Das decisões das secções do Tribunal Supremo, em recurso para o Ple - nário, é relator um dos juízes profissionais, a designar por distribuição, não podendo ser o juiz que tiver relatado a decisão recorrida.