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Organização Judiciária · artigo 48 · Composição e participação de juízes eleitos

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 114

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 48 (Composição e participação de juízes eleitos) 1. Cada secção é constituída por um mínimo de dois Juízes Conselheiros, sendo um Presidente e outro Adjunto, quando funcione como tribunal de segunda instância, podendo participar no julgamento um mínimo de dois juízes eleitos, para além dos Juízes Conselheiros quando funcione como tribunal de primeira instância, nos termos do artigo 17, da pre - sente Lei. 2. A secção é presidida pelo juiz profissional mais antigo no cargo. 3. A secção, como tribunal de primeira instância, não pode deliberar sem que estejam presentes dois Juízes Conselheiros e um juiz eleito, nos termos do artigo 17, da presente Lei. 4. Sempre que nas deliberações das secções se verifique empa te, participa o juiz profissional substituto designado para a secção. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)
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