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Organização Judiciária · artigo 49 · Especialização de competências

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 115

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ARTIGO 49 (Especialização de competências) A especialização de competências das secções é fixada por diploma próprio.
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