Organização Judiciária · artigo 52 · Distribuição dos Juízes
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 116
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ARTIGO 52 (Distribuição dos Juízes) 1. Compete ao Presidente do Tribunal Supremo distribuir os juízes pelas secções. 2. A mudança de secção não altera a competência do juiz que é relator do pro - cesso, bem como dos juízes adjuntos, que tenham dado visto para julgamento.