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Organização Judiciária · artigo 53 · Nomeação

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 116

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 53 (Nomeação) 1. O Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo são nomeados pelo Presidente da República, por uma mandato de cinco anos renováveis, ou - vido o Conselho Superior da Magistratura Judicial. 2. O acto de nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Su - premo está sujeito a ratificação pela Assembleia da República.
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