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Organização Judiciária · artigo 54 · Competência do Presidente

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 116

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 54 (Competência do Presidente) 1. Compete ao Presidente do Tribunal Supremo, no exercício das suas fun - ções jurisdicionais: a ) apresentar e dirigir o tribunal; b ) garantir o correcto funcionamento do tribunal; c ) convocar e presidir às sessões do plenário do tribunal; d ) presidir, sempre que nelas intervenha como membro do painel de juízes ou quando entenda que deve participar nas conferências das secções, neste caso sem direito a voto salvo na situação prevista no n.º 4 do artigo 48; e ) convocar e presidir às Sessões de distribuição de processos; f ) nomear os presidentes dos tribunais e de secções, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial; g ) emitir directivas e instruções de carácter genérico, dirigidas aos tribu - nais judiciais de escalão inferior, visando uma maior eficácia e quali - dade da administração de justiça; h ) desempenhar as demais atribuições previstas na lei. 2. O Presidente do Tribunal Supremo pode delegar no Vice -Presidente al - gumas competências que lhe estão atribuídas.
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