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Organização Judiciária · artigo 55 · Competência do Vice-Presidente

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 117

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ARTIGO 55 (Competência do Vice-Presidente) Ao Vice-Presidente do Tribunal Supremo compete coadjuvar o Presi - dente no exercício das suas funções, substituí-lo nas suas ausências e impe - dimentos e exercer as competências que lhe tiverem sido delegadas.
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