Organização Judiciária · artigo 64 · Juiz-Presidente
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 120
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ARTIGO 64 (Juiz-Presidente) O Juiz-Presidente do tribunal superior de recurso é designado pelo Presi - dente do Tribunal Supremo por um mandato de cinco anos renovável uma vez, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, de entre os juízes desembargadores que integram aquele mesmo órgão jurisdicional. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)