Organização Judiciária · artigo 65 · Competência do Juiz-Presidente
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 120
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ARTIGO 65 (Competência do Juiz-Presidente) Compete ao Juiz Presidente do tribunal superior de recurso: a ) dirigir e representar o tribunal; b ) orientar superiormente os serviços de secretaria e de apoio; c ) convocar e presidir às sessões de distribuição de processos; d ) presidir às conferências e julgamentos do tribunal ou da secção de que for membro; e ) presidir ao acto de investidura dos juízes eleitos do tribunal; f ) prestar informação sobre a actividade judicial do tribunal; dar posse e prestar informação de serviço sobre os funcionários do tribunal; g ) dar posse e prestar informação de serviço sobre os funcionários do tri - bunal; h ) exercer as demais atribuições conferidas por lei.