Organização Judiciária · artigo 66 · Compete aos presidentes das secções
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 120
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ARTIGO 66 (Compete aos presidentes das secções) Compete aos presidentes das secções: a ) dirigir as sessões de julgamento; b ) supervisar o cartório e garantir o seu correcto funcionamento; c ) prestar informação sobre o trabalho judicial realizado na secção; d ) exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei, outro di - ploma dos tribunais ou por decisão do presidente do tribunal.