Organização Judiciária · artigo 67 · Secretaria, cartórios e serviços de apoio
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 120
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ARTIGO 67 (Secretaria, cartórios e serviços de apoio) 1. Nos tribunais superiores de recurso funciona uma secretaria, cartórios e pode haver serviços de apoio, sempre que as circunstâncias o justifiquem. 2. A organização, funcionamento e competências das unidades orgânicas indicadas no número anterior são reguladas em diploma próprio.