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Organização Judiciária · artigo 68 · Jurisdição e sede

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 121

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ARTIGO 68 (Jurisdição e sede) A área de jurisdição e a sede dos tribunais judiciais de província são defi - nidas no respectivo diploma de criação.
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